1.1. A presente Ação Solidária Entre Amigos, doravante denominada “Ação Solidária”, é promovida por SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, com o objetivo de arrecadar fundos para suas ações socioassistenciais, condicionada ao cumprimento integral das regras desta campanha.
1.2. A participação nesta Ação Solidária implica a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste Regulamento, considera-se:
● Cupom: o comprovante físico de participação na Ação Solidária, contendo 7 (sete) números sequenciais, dentro do universo de 00000 a 99999, para concorrer ao sorteio.
● Faixa Numérica: o conjunto de números sequenciais atribuído a cada Cupom, em blocos contínuos e não sobrepostos.
● Número-Base: o número correspondente ao 1º prêmio da Loteria Federal do dia 7 de novembro de 2026, incluindo todos os dígitos.
● Participante: pessoa física, maior de 18 anos e residente no Brasil, que adquirir um Cupom e concordar com este Regulamento.
● Cupom Válido: Cupom integralmente pago, corretamente identificado, sem rasuras, sem adulterações, não cancelado e regularmente lançado no controle da Ação Solidária.
2.2. Considerando que o processo de apuração do sorteio será realizado de forma independente, transparente e com base exclusivamente nos resultados oficiais da Loteria Federal, fica permitida a participação de funcionários, diretores, conselheiros e voluntários da Seara Bendita, desde que não atuem diretamente na impressão, distribuição, controle financeiro, conferência ou apuração da Ação Solidária.
3. MECÂNICA DO SORTEIO
3.1. O sorteio será realizado com base no 1º prêmio da Loteria Federal do dia 7 de novembro de 2026. Caso não haja sorteio nessa data, será considerada a data do próximo sorteio da Loteria Federal.
3.2. Será considerado ganhador o participante que possuir o Cupom com a faixa numérica que contenha o Número-Base.
3.3. Valor de cada cupom: R$ 30,00 (trinta reais).
3.4. Cada cupom dá direito a concorrer com 7 números sequenciais, totalizando 14.285 cupons completos, mais 1 (um) cupom final com os últimos 5 números (99996, 99997, 99998, 99999 e 00000), com valor proporcional de R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos).
3.5. A distribuição dos cupons observará rigorosamente a ordem sequencial, sem sobreposição de faixas, sendo que cada faixa somente poderá ser atribuída a um único participante.
3.6. O Cupom somente será considerado válido após a efetiva confirmação do pagamento e regularização junto à Tesouraria da Seara Bendita, nos termos deste Regulamento.
4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
4.1. Serão desclassificados os participantes que:
● apresentarem Cupom ilegível, rasurado, adulterado, falsificado ou sem identificação suficiente;
● tentarem fraudar, burlar ou violar as regras deste Regulamento;
● não tiverem o Cupom devidamente pago e regularizado no prazo previsto;
● apresentarem dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos.
4.2. Caso o Número-Base não corresponda a nenhum Cupom vendido e pago, será considerado ganhador o participante que possuir o Cupom com o número imediatamente superior ao Número-Base. Não havendo Cupom superior disponível, será considerado o número imediatamente inferior.
4.3. Em caso de empate na distância, o Cupom com o número maior será considerado o ganhador.
Exemplo 1: Número Sorteado: 04124. Cupons vendidos mais próximos: 04126 / 04120. Vencedor: 04126.
Exemplo 2: Número Sorteado: 81234. Cupons vendidos mais próximos: 81233 / 81235. Vencedor: 81235.
4.4. Os cupons e talões de cupons entregues aos participantes que não estiverem devidamente pagos e regularizados junto à Tesouraria da Seara Bendita até às 11h00 do dia 7 de novembro de 2026 serão automaticamente desconsiderados para fins de participação e concorrência no sorteio, ainda que já tenham sido preenchidos.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. O Número-Base e o nome do ganhador serão divulgados no site searabendita.org.br, em murais e nos perfis oficiais da Seara Bendita no Instagram e no Facebook, a partir das 10h00 do dia 10 de novembro de 2026.
5.2. Os resultados permanecerão disponíveis para consulta por 30 (trinta) dias.
5.3. Para fins de transparência, poderão ser divulgados o nome do ganhador, o número do cupom e demais informações estritamente necessárias à comprovação do resultado, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1. O ganhador deverá apresentar o Cupom original e um documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro documento oficial válido) para retirar o prêmio.
6.2. O prêmio deverá ser reclamado até o dia 13 de dezembro de 2026, na Seara Bendita, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00, salvo se outro prazo vier a ser definido no ato autorizativo competente.
6.3. Caso o ganhador não possa comparecer pessoalmente, poderá nomear procurador, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos de identificação do ganhador e do procurador.
6.4. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo estabelecido, ou caso o ganhador seja desclassificado, será aplicado o critério de substituição previsto no item 4 deste Regulamento.
6.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, substituído por outro bem ou cedido a terceiro, salvo determinação legal ou administrativa em sentido diverso.
7. PRÊMIO
7.1. O prêmio a ser sorteado é 1 (um) veículo BYD DOLPHIN MINI GS5EV, chassi 92VCE4CCXVK033282, ano/modelo 2026/2027, zero quilômetro, na cor branca, no valor de nota fiscal de R$ 117.990,00 (cento e dezessete mil novecentos e noventa reais).
7.2. O prêmio é pessoal e intransferível.
7.3. Os custos com emplacamento, licenciamento e outras taxas obrigatórias para a entrega regular do veículo serão de responsabilidade da Seara Bendita.
7.4. Os custos com a retirada, transporte ou deslocamento do prêmio, após a efetiva entrega, serão de responsabilidade do ganhador.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA reserva o direito de alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia aos participantes e observância da eventual autorização administrativa aplicável.
8.2. A SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA reserva o direito de cancelar ou suspender a Ação Solidária por motivos de força maior, caso fortuito ou determinação legal/administrativa, garantindo a devolução dos valores arrecadados ou a realização de novo sorteio, conforme o caso e a legislação aplicável.
8.3. Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para fins de execução da Ação Solidária, apuração do resultado, entrega do prêmio, cumprimento de obrigações legais e prevenção à fraude.
8.4. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento, ressalvadas as competências legais inderrogáveis.
Optando pela doação mensal, enviaremos um e-mail a cada 30 dias com o link para uma nova doação.
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