REGULAMENTO DA AÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE AMIGOS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente Ação Solidária Entre Amigos, doravante denominada “Ação Solidária”, é promovida por SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, com o objetivo de arrecadar fundos para suas ações socioassistenciais.
1.2. A participação nesta Ação Solidária implica a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.

2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste Regulamento, considera-se:
Cupom: O comprovante físico de participação na Ação Solidária contendo 10 (dez) números para concorrer ao sorteio.
Número Sorteado: O número completo do 1º prêmio da Loteria Federal do dia 27 de setembro de 2025, incluindo todos os dígitos.
Participante: Pessoa física, maior de 18 anos e residente no Brasil, que adquirir um Cupom e concordar com este Regulamento.

3. MECÂNICA DO SORTEIO
3.1. O sorteio será realizado com base no 1º prêmio da Loteria Federal do dia 27 de setembro de 2025. Caso não haja sorteio nessa data, será considerada a data do próximo sorteio da Loteria Federal.
3.2. Será considerado ganhador o participante que possuir o Cupom com o número idêntico ao Número Sorteado.

4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
4.1. Serão desclassificados os participantes que:
Apresentarem Cupom ilegível, rasurado ou falsificado.
Tentarem fraudar ou burlar as regras deste Regulamento.
4.2. Caso o Número Sorteado não corresponda a nenhum Cupom vendido, será considerado ganhador o participante que possuir o Cupom com o número mais próximo do Número Sorteado, seja para cima ou para baixo.
4.3. Em caso de empate na distância, o Cupom com o número maior será considerado o ganhador.
Exemplo 1: Número Sorteado: 04124. Cupons vendidos mais próximos: 04126 / 04120. Vencedor: 04126.
Exemplo 2: Número Sorteado: 81234. Cupons vendidos mais próximos: 81233 / 81235. Vencedor: 81235.

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. O Número Sorteado e o nome do ganhador serão divulgados no site searabendita.org.br, murais e perfis da Seara Bendita no Instagram e no Facebook, a partir das 10:00 do dia 30 de setembro de 2025.
5.2. Os resultados permanecerão disponíveis para consulta por 30 dias.

6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1. O ganhador deverá apresentar o Cupom original e um documento de identificação com foto (RG, CNH) para retirar o prêmio.
6.2. O prêmio deverá ser reclamado em até 10 dias corridos após a data do sorteio, na Seara Bendita, de segunda a sexta das 10:00 às 17:00.
6.3. Caso o ganhador não possa comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos de identificação do ganhador e do procurador.
6.4. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo estabelecido, será aplicado o critério de substituição previsto no item 4 deste Regulamento.

7. PRÊMIO
7.1. O prêmio a ser sorteado é 1 (uma) bicicleta elétrica do fabricante Alpha Polaris, modelo Fat Bike, motor 500w, 48V, bateria de lítio removível, aro 26, 26 marchas, quadro de aço carbono, velocímetro digital e carregador bivolt.
7.2. O prêmio é pessoal e intransferível.
7.3. Os custos de retirada do prêmio na Seara Bendita e transporte serão de responsabilidade do ganhador.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA reserva o direito de alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia aos participantes.
8.2. A SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA reserva o direito de cancelar ou suspender a Ação Solidária por motivos de força maior, garantindo a devolução dos valores arrecadados ou a realização de um novo sorteio.
8.3. Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.4. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento.

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